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Confira as regras de funcionamento do STF em razão da pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) vem mantendo todas as atividades de prestação jurisdicional, porém, com a necessidade de prevenir a disseminação do novo coronavírus, algumas rotinas foram adaptadas, pois o acesso ao prédio está restrito apenas a algumas atividades essenciais incompatíveis com o trabalho remoto. Dessa forma, os processos físicos tiveram os prazos suspensos e a maior parte dos servidores realiza trabalho remoto. Já a realização das sessões colegiadas semanais de julgamento será retomada no dia 14, com as Turmas, e 15 e 16, no Plenário, todas por videoconferência. Confira, abaixo, os principais aspectos do funcionamento da Corte nesse período, previstos na Resolução 670/2020, aprovada no dia 23 de março, em sessão administrativa virtual. A realização de sessões semanais de julgamento, às quartas e quintas, das 14h às 18h, será retomada a partir do dia 15 deste mês. Será a primeira sessão plenária do STF realizada por videoconferência. A inovação, que tem como objetivo reforçar as medidas adotadas pelo Tribunal para reduzir a circulação interna de pessoas e o deslocamento dos trabalhadores como forma de combater a pandemia, está prevista na Emenda Regimental 53/2020 e nas Resoluções 669 e 672/2020. As sessões terão transmissão pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Os advogados, os procuradores e os defensores que desejarem fazer sustentações orais por videoconferência (sessões em tempo real) deverão se inscrever até 48 horas antes do dia da sessão por meio de formulário disponibilizado no portal do STF. Será necessário informar a data da sessão, identificar o processo (classe e número) e se declarar habilitado a representar a parte. A mesma sistemática é prevista para as sessões das Turmas. A Resolução 670 autoriza o envio de comunicações processuais por mensagem eletrônica registrada para os órgãos que tiveram endereço de e-mail informado nos autos ou que constam da base de dados do Tribunal, independentemente da efetivação de cadastro prévio. Além de ser mais rápido, o envio por meio eletrônico dispensa a postagem via Correios dos documentos físicos. Paralelamente, também continua em vigor o procedimento previsto na Resolução 661, que se aplica a órgãos, entidades e instituições de direito público e privado que cadastrarem endereço eletrônico institucional no STF para fins de recebimento de comunicações processuais e também autos de processos eletrônicos. Neste caso, é necessário que os interessados cadastrem um endereço eletrônico institucional no STF especificamente para esta finalidade. Confira o edital de convocação que elenca as informações que devem ser enviadas ao Supremo. Os prazos processuais para os processos físicos estão suspensos até 30/4. A medida, no entanto, não impede a prática de atos processuais necessários à preservação de direitos e de natureza urgente. A resolução garante, entre outros, a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, os pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares persas da prisão, as representações visando à decretação de prisão preventiva, temporária ou para fins de extradição, os pedidos de busca e apreensão e de interceptações telefônicas, desde que comprovada a urgência, e os pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação 67/2020 do CNJ sobre o sistema penal e socioeducativo em relação à pandemia. O atendimento presencial ao público se dará exclusivamente para processos físicos urgentes, das 13h às 17h. Os demais serviços presenciais estão suspensos. Assim, o atendimento judicial (partes, advogados, procuradores, defensores e interessados) deve ser feito por meio telefônico ou eletrônico. O peticionamento eletrônico está disponível para todas as classes e processos, inclusive as que tramitam em meio físico, com exceção dos processos físicos sigilosos. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos. O plantão judicial aos sábados, domingos e feriados está mantido. A distribuição dos novos processos e recursos ocorre normalmente, assim como as publicações de atos processuais, conforme as normas regimentais.  
03/04/2020 (00:00)

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