Governo de SP se compromete com a Presidência do STF a usar câmeras nas operações policiais no Estado
No âmbito de ação que corre na Presidência do Supremo Tribunal Federal, o governo de São Paulo se comprometeu a utilizar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelece implementação até setembro de 2024. O compromisso foi assumido com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, após pedido apresentado pela Defensoria Pública do estado. No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido da Defensoria para obrigar a utilização, uma vez que o custo anual aos cofres estaduais seria de R$ 330 milhões a R$ 1 bilhão, interferindo diretamente no orçamento e nas políticas públicas de segurança no estado. A Defensoria recorreu ao STF, e o ministro Barroso negou ordenar a instalação de imediato por questões orçamentárias, mas ressaltou a necessidade da implementação do equipamento. A Defensoria apresentou, então, pedido de reconsideração ao ministro, sob alegação do aumento da letalidade nas operações policiais em São Paulo. O ministro solicitou informações ao governo estadual, que enviou um cronograma de instalação, com publicação do edital de compra em maio. Por isso, Barroso voltou a negar o pedido, em razão do compromisso assumido, mas ressaltou que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do Tribunal fará acompanhamento do cronograma. Na decisão, o ministro destacou que os equipamentos beneficiam a população, a corporação policial e o próprio Poder Judiciário. “O uso das câmeras corporais é medida relevante para a execução da política pública de segurança. Os equipamentos protegem tanto cidadãos quanto os próprios policiais, já que coíbem abusos nas operações, protegem policiais de acusações infundadas e incentivam a adoção de comportamentos mais adequados por ambas as partes. Além disso, a medida amplia a transparência, a legitimidade e a responsabilidade (accountability) da atuação policial e serve como importante meio de prova em processos judiciais.” Leia a íntegra da decisão Processo relacionado: SL 1696