“O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade”
“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte”
“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras”

Consulta Processual

Insira seu usuário e senha para acesso à movimentação do seu processo

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Petrol...

Máx
36ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Petrol...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Petrol...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Petrol...

Máx
36ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Webmail corporativo

Espaço funcional - Destinado apenas para os colaboradores

Juiz de garantias: STF determina aplicação e regras nos termos do voto do relator, Luiz Fux

O STF - Supremo Tribunal Federal proclamou nesta quinta-feira (24) o resultado do julgamento sobre a figura do juiz das garantias. A Corte acompanhou o relator, ministro Luiz Fux, em 25 das 26 conclusões que compõem o voto. Entre outros pontos, estão o de fixar em doze meses o prazo para a implantação do juiz das garantias, prorrogáveis por mais doze, e determinar que esse juiz irá atuar somente na fase de investigação, até o oferecimento da denúncia. Depois, o processo segue para outro juiz. A Corte decidiu também que o juiz das garantias só irá atuar em casos iniciados após a implementação. LEIA TAMBÉM STF valida juiz de garantias e estabelece prazo de 12 meses para implantação; entenda o que mudaSTF vota pela obrigatoriedade da implementação do juiz das garantias
24/08/2023 (00:00)

Contate-nos

Fabiano Oliveira Advogados

Av. Dom Pedro II  272
-  Centro
 -  Petrolândia / PE
-  CEP: 56460-000
+55 (87) 3851-0646
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia