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Ordem do Dia: Assembleia aprova Orçamento de Pernambuco para 2021

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, nesta quinta (26), o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2021, que estima um Orçamento Fiscal para Pernambuco de R$ 40,7 bilhões, valor 2,1% maior que o indicado na LOA 2020. No entanto, se considerada a inflação, houve queda de 0,03% em relação à previsão para o ano anterior – o equivalente a R$ 124 milhões, conforme dados levantados pela Consultoria Legislativa (Consuleg) da Alepe. Os números refletem o impacto da pandemia do novo coronavírus na economia do Estado, que sofreu perda de arrecadação da ordem de R$ 1 bilhão, segundo o Poder Executivo. Em reunião remota com os membros da Comissão de Finanças para apresentar a proposta, o secretário de Planejamento e Gestão do Estado, Alexandre Rebêlo, informou que os recursos destinados a investimentos para o ano que vem serão da ordem de R$ 1,47 bilhão. Os setores de recursos hídricos, saneamento e estradas concentrarão a maior parte (36%) desse montante, com cerca de R$ 529 milhões. Segundo o projeto do Governo, os gastos com pessoal sofrerão aumento de 3,7% (ou de 0,9%, corrigindo pela inflação), alcançando R$ 22,7 bilhões. O motivo seria a contratação de quase mil profissionais de saúde para atuar no combate à Covid-19, além do crescimento vegetativo da folha de pagamento. A análise comparativa entre os Orçamentos de 2020 e 2021 feita pela Consuleg ainda revelou acréscimo de 4,2%, em termos reais, nos gastos com saúde, que devem chegar a R$ 6,72 bilhões no próximo ano. Por outro lado, levando-se em conta a inflação, educação e segurança pública perderam receitas. O gráfico abaixo, que consta no Boletim PLOA 2021, traz mais detalhes: Emendas – Ao todo, 642 emendas de reserva parlamentar – despesas definidas pelos deputados e deputadas estaduais que o Governo do Estado é legalmente obrigado a executar – foram incorporadas ao Orçamento. Para 2021, 0,43% da Receita Corrente Líquida (RCL) será destinado a essa ação, conforme determina a Emenda Constitucional nº 47/2019. São cerca de R$ 109 milhões no total, ou R$ 2,2 milhões por legislador. Em 2022, esse percentual aumentará para 0,5%. Os parlamentares fizeram outras modificações no PLOA. Por iniciativa da Comissão de Finanças, R$ 2 milhões inicialmente previstos para uso da Secretaria da Fazenda em encargos com o Pasep foram direcionados a outras áreas: metade ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para conservação da malha viária, beneficiando diretamente o município de Ribeirão (Mata Sul); e o restante para o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM), a fim de auxiliar as prefeituras na implantação de planos de trabalho de investimentos estratégicos. Também foram referendadas as Emendas nº 498/2020 e nº 519/2020, da deputada Priscila Krause (DEM). A parlamentar propôs retirar R$ 2 milhões que seriam usados na promoção do Estado como destino turístico pela Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) e enviá-los para medidas de prevenção e acolhimento de mulheres vítimas de violência. Metade do valor foi reservada à manutenção da rede estadual de casas-abrigo e o restante, a campanhas de prevenção. Durante discussão da matéria na Ordem do Dia, a democrata sinalizou a importância de se reservar mais recursos para a proteção da mulher. Ela lembrou que Pernambuco é o segundo Estado do Brasil em número de feminicídios no ranking da Rede de Observatórios da Segurança. “Precisamos de políticas públicas que revertam esse quadro, o que só é possível com orçamento e prioridade”, registrou. “Apresentar emendas é a oportunidade que o Parlamento tem de participar efetivamente da escolha sobre o uso das verbas públicas.” A proposição segue agora para a sanção do governador.  Revisão do PPA O Plenário também acatou de forma unânime, em Redação Final, a revisão do Plano Plurianual 2020-2023. A reavaliação do PPA é feita, anualmente, pelo Governo do Estado, que pode alterar as metas da gestão levando em consideração mudanças de cenários, evolução de indicadores e criação de novos objetivos, entre outras questões. Uma das novidades sugeridas foi um programa de reorganização fundiária para pessoas de baixa renda em áreas urbanas, separado daquele das zonas rurais. Durante a tramitação da proposta, duas emendas do mandato coletivo Juntas (PSOL) foram acatadas. A primeira trata da inclusão, nas medidas estratégicas de atenção integral à saúde, de políticas já existentes e direcionadas às populações negra e LGBT. A segunda substitui a expressão “homem do campo” por “trabalhadoras e trabalhadores do campo” no programa voltado a esse segmento. Taxas processuais O projeto de lei (PL) que reajusta valores de recolhimento e consolida o regime de cobrança das custas e taxas dos serviços prestados pelo Poder Judiciário foi aprovado em Segunda Discussão. Dos 44 parlamentares que registraram presença na reunião remota, 23 foram favoráveis à matéria.  Alberto Feitosa (PSC), Alessandra Vieira (PSDB), Álvaro Porto (PTB), Clarissa Tércio (PSC), Delegada Gleide Ângelo (PSB), Delegado Erick Lessa (PP), Doriel Barros (PT), Dulci Amorim (PT), Fabíola Cabral (PP), Fabrizio Ferraz (PP), Gustavo Gouveia (DEM), João Paulo (PCdoB), Juntas, Marco Aurélio Meu Amigo (PRTB), Priscila Krause, Roberta Arraes (PP), Romero Sales Filho (PTB), Sivaldo Albino (PSB), Teresa Leitão (PT) e Wanderson Florêncio (PSC) votaram contra a iniciativa. O PL, encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e alterado por emenda da Comissão de Administração Pública, adéqua os critérios de cobrança no Estado a padrões nacionais, fixa custos mínimo e máximo, define hipóteses de gratuidade, entre outras mudanças. A modificação da proposta original foi articulada pelo colegiado de Administração junto às federações pernambucanas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-PE) e das Indústrias (Fiepe) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), entidades que questionam pontos da proposição. Uma das alterações trazidas pela emenda trata da fase processual de cumprimento de sentença. No que se refere ao fracionamento do pagamento das despesas nos embargos à execução e nos embargos de terceiro, estabelece que 0,3% do valor seja recolhido antes da distribuição e o restante (0,7%), na hipótese de improcedência, ao final do processo. Outra adequação determinou que a lei produza efeitos apenas 90 dias após a publicação e não se aplique ao exercício financeiro atual, como estipula a Constituição Federal. Veja todas as proposições votadas na Ordem do Dia desta quinta (26)
26/11/2020 (00:00)

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