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Responsabilidade pela fiscalização do recolhimento das taxas judiciárias e das custas será repartida entre unidades cartorárias de 1º e 2º Graus de Jurisdição

  O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) regulamentou, por meio da Instrução Normativa n. 19.2021, a repartição da responsabilidade pela fiscalização do recolhimento da taxa judiciária e das custas devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco entre as unidades cartorárias de 1º e 2º Graus de jurisdição.    De acordo com o normativo, compete aos órgãos jurisdicionais fiscalizar o efetivo recolhimento da taxa judiciária e das custas no curso do processo, em especial por ocasião do juízo de admissibilidade dos procedimentos e recursos; promover a intimação do contribuinte para o recolhimento ou complementação do respectivo tributo; apreciar os pedidos de gratuidade judiciária integral ou parcial, bem como o parcelamento da taxa e das custas; informar nas decisões judiciais a distribuição da responsabilidade relativa a esses valores ou ao seu ressarcimento; e colaborar no procedimento de cobrança com as unidades cartorárias mesmo após o trânsito em julgado.   Já as unidades cartorárias são responsáveis pela fiscalização do efetivo recolhimento dos valores devidos nos procedimentos e recursos em processamento nas unidades jurisdicionais a que estão vinculadas; pela certificação nos autos da existência ou não de taxa ou custas pendentes  de pagamento; pelo pedido de colaboração aos órgãos jurisdicionais para esclarecimentos necessários à identificação do sujeito passivo da exação e da proporção da sua responsabilidade; pela cobrança dos pagamentos devidos após o transito em julgado e antes do arquivamento dos autos; e pelas comunicações previstas no Provimento n.7/2019 do Conselho da Magistratura, sendo observadas as atribuições previstas no art. 3º da Instrução Normativa.   Ainda de acordo com o normativo, compete ao Cartris fiscalizar o recolhimento das custas devidas em razão da interposição e processamento de recursos dirigidos aos Tribunais Superiores. Após a certificação do trânsito em julgado no Cartris ou nos Tribunais Superiores, o primeiro deve promover a devolução dos processos aos órgãos jurisdicionais de origem.   ........................................................... Texto: Redação | Ascom TJPE  
17/09/2021 (00:00)

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