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"Sobras eleitorais": entenda o debate no STF que pode levar à perda de mandatos na Câmara

1 de 3 O prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (28) o julgamento de três ações que questionam mudanças, feitas na legislação eleitoral em 2021, nos critérios para distribuição de vagas das chamadas "sobras eleitorais" na eleição de deputados e vereadores. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a depender do resultado do julgamento, sete deputados federais podem perder os mandatos na Câmara. Entenda nesta reportagem (clique no link para seguir ao conteúdo): O que são sobras eleitorais? O que dizem os partidos que apresentaram as ações? Em que pé está o julgamento? Quantos deputados podem perder o mandato?Quais deputados podem perder o mandato e quais entrariam no lugar? O que são as 'sobras eleitorais'? O termo sobras eleitorais se refere ao seguinte: ➡️ Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária. Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha. Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido. A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa. O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo. A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais. ➡️ Exemplo prático: Se o quociente eleitoral for 100 mil e as vagas em disputa forem 3: O partido A obteve 100 mil votos: elegeu 1 deputado. O partido B obteve outros 100 mil e, portanto, obteve o direito de também eleger o seu candidato mais bem votado. Os partidos C, D e E não chegaram a 100 mil votos. E o total de votos nas eleições, dados por todos os eleitores foi de 322 mil. Logo, a sobra é de 122 mil (300 mil menos os 200 mil obtidos por A e B). O que fazer com a sobra? A solução discutida Os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP contestam uma alteração na legislação eleitoral, aprovada em 2021, que restringiu o acesso dos partidos às "sobras eleitorais". os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. Antes da lei, todos os partidos e candidatos tinham direito a participar das sobras. Ou seja, candidatos de partidos abaixo do quociente, mas que obtiveram mais votos que os demais, podiam se beneficiar das sobras. Para os autores das ações, as mudanças feitas em 2021 são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na pisão das "sobras" e representam a criação de uma "espécie de cláusula de barreira para a disputa" dessas vagas. As legendas também argumentam que tal alteração teria de ser feita por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição, que é mais difícil de ser aprovada, na comparação com um projeto de lei. Os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP contestam uma alteração na legislação eleitoral, aprovada em 2021, que restringiu o acesso dos partidos às "sobras eleitorais". A lei de 2021 estabeleceu que só podem concorrer às "sobras": os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. Antes da lei, todos os partidos e candidatos tinham direito a participar das sobras. Ou seja, candidatos de partidos abaixo do quociente, mas que obtiveram mais votos que os demais, podiam se beneficiar das sobras. Para os autores das ações, as mudanças feitas em 2021 são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na pisão das "sobras" e representam a criação de uma "espécie de cláusula de barreira para a disputa" dessas vagas. As legendas também argumentam que tal alteração teria de ser feita por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição, que é mais difícil de ser aprovada, na comparação com um projeto de lei. 2 de 3 Como relator, o ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado e chefe do Ministério da Justiça) deu o primeiro voto no julgamento — Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo Em que pé está o julgamento? Até o momento, cinco ministros votaram no julgamento. Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes entendem que todos os partidos podem participar da disputa das sobras eleitorais, ainda que as legendas não tenham atingido o critério de 80% do quociente eleitoral; e os candidatos, pelo menos 20% desse quociente. Para esses ministros, as mudanças feitas em 2021 diminuem a pluralidade política e podem levar à extinção de partidos menores. Ricardo Lewandowski, que foi o relator das ações, votou para que esse entendimento só valha a partir das eleições municipais deste ano. Os ministros André Mendonça e Luiz Edson Fachin entendem que a alteração feita na legislação em 2021 é constitucional. Caso esse entendimento prevaleça, não haverá alteração na composição da Câmara dos Deputados. O ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise do caso) e suspendeu o julgamento, que deve ser retomado na próxima quarta-feira. Faltam votar, além de Nunes Marques, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.. No julgamento da última quarta-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, apresentou dados de uma nota do TSE que aponta que, se o STF julgar que o entendimento de Lewandowski deve se aplicar às eleições de 2022, a decisão vai atingir os mandatos de 7 deputados federais. Segundo Moraes, nesse caso, não haverá impacto nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal eleitas em 2022. 3 de 3 A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) é uma das que pode perder o mandato a depender do resultado do julgamento no STF — Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), se prevalecer a aplicação em 2022 do entendimento proposto por Lewandowski, os seguintes deputados perderiam os mandatos: Silvia Waiãpi (PL-AP)Sonize Barbosa (PL-AP)Goreth (PDT-AP)Augusto Pupiu (MDB - AP)Lázaro Botelho (PP- TO)Gilvan Máximo (Republicanos-DF)Lebrão (União Brasil-RO) Eles seriam substituídos, respectivamente, por: Aline Gurgel (Republicanos-AP) Paulo Lemos (PSOL-AP)André Abdon (PP-AP)Professora Marcivania (PCdoB-AP)Tiago Dimas (Podemos-TO)Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)Rafael Fera (Podemos-RO)
26/02/2024 (00:00)

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