“O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade”
“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte”
“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras”

Consulta Processual

Insira seu usuário e senha para acesso à movimentação do seu processo

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Petrol...

Máx
36ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Petrol...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Petrol...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Petrol...

Máx
36ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Webmail corporativo

Espaço funcional - Destinado apenas para os colaboradores

STF decide que União deve detalhar fila de grupos prioritários da vacinação contra Covid-19

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o governo deve informar de maneira detalhada a ordem de preferência, entre os grupos já considerados prioritários, para a vacinação contra a Covid-19. O julgamento foi realizado em plenário virtual e terminou na última sexta (26). Os ministros referendaram a decisão inpidual do relator Ricardo Lewandowski, que no começo de fevereiro determinou o detalhamento da fila de prioridades na vacinação contra o coronavírus. Segundo os ministros, essa ordem deve seguir critérios técnico-científicos. O governo federal já tinha enviado um detalhamento dos segmentos prioritários ao STF. No último dia 19, no entanto, Lewandowski considerou que as informações eram insuficientes e não esclareciam "pormenorizadamente, quais os subgrupos que terão preferência na vacinação, dentro dos grupos considerados prioritários, com a indicação dos critérios técnico-científicos para uma tal opção". O ministro determinou que o governo apresente mais dados em cinco dias. A terceira e mais recente edição do Plano Nacional de Vacinação afirma que 77,2 milhões de pessoas pertencem aos grupos prioritários, incluindo idosos e médicos que atuam na linha de frente do combate à pandemia. O voto de Lewandowski No voto, Lewandowski afirmou que o detalhamento das informações atende a princípios constitucionais da Administração Pública como a publicidade, necessária "em período de temor e escassez de vacinas". "O direito à informação e o princípio da publicidade da Administração Pública constituem verdadeiros pilares sobre os quais se assenta a participação democrática dos cidadãos no controle daqueles que gerenciam o patrimônio comum do povo, seja ele material ou imaterial, com destaque para a saúde coletiva", afirmou Lewandowski. "Ao que parece, faltaram parâmetros aptos a guiar os agentes públicos na difícil tarefa decisória diante da enorme demanda e da escassez de imunizantes, os quais estarão diante de escolhas trágicas a respeito de quais subgrupos de prioritários serão vacinados antes dos outros", acrescentou. O ministro ressaltou ainda a importância de se aplicar critérios técnicos e científicos às ações de governo. "Portanto, estando em jogo a saúde de toda a população brasileira, em tempos de grande angústia e perplexidade, avulta mais do que nunca o dever que incumbe ao Estado de pautar as respectivas ações em conformidade com evidências técnicas , científicas e estratégicas , baseando-as, sobretudo, nos princípios da prevenção e da precaução", declarou. Veja VÍDEOS sobre a vacinação no Brasil 27 vídeos VACINA CONTRA A COVID-19 Uso emergencial: Anvisa autoriza uso emergencial das vacinas Coronovac e de Oxford Governo de SP aplica em enfermeira a 1ª dose de vacina contra Covid-19 no Brasil Caminho das vacinas: entenda como doses vão do Butantan e da Fiocruz aos postos de saúde do Brasil Entenda como a vacina que você toma protege quem está ao seu lado Para tomar a vacina contra a Covid-19, preciso levar algum documento ou me cadastrar em algum site? Vacinação contra a Covid-19 no Brasil: veja perguntas e respostas Entidades científicas se mobilizam para incentivar vacinação contra Covid-19 Veja as últimas notícias sobre vacina
01/03/2021 (00:00)

Contate-nos

Fabiano Oliveira Advogados

Av. Dom Pedro II  272
-  Centro
 -  Petrolândia / PE
-  CEP: 56460-000
+55 (87) 3851-0646
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia