“O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade”
“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte”
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TJPE designa os membros da Comissão de Conflitos Fundiários

Considerando a natureza dos conflitos fundiários e sua alta repercussão social, bem como a Recomendação n. 90/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n. 828/DF), que em virtude da crise sanitária da Covid-19, suspendeu as desocupações coletivas de imóveis urbanos e rurais e determinou que os tribunais criassem comissões, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou na última terça-feira (24/01), a , a qual designa os membros integrantes da Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) do Judiciário estadual.   A referida Comissão tem jurisdição sobre todo o território do Estado e se constitui em um órgão de apoio operacional a magistradas e magistrados do TJPE, sendo imprescindível para as definições necessárias ao cumprimento das decisões referentes às desocupações coletivas. Assim, o órgão atuará em todos os processos judiciais em trâmite nas unidades jurisdicionais de Pernambuco que envolvam a desocupação coletiva de imóvel urbano ou rural.    De acordo com a , que criou a CCF, antes do cumprimento de ordem judicial de desocupação coletiva de imóvel urbano ou rural, o órgão deverá ser devidamente comunicado pelo juízo para que realize audiência entre as partes envolvidas, devendo seus integrantes, sempre que possível, realizar inspeção judicial na área objeto do litígio. Ademais, não haverá o cumprimento da ordem de desocupação coletiva sem que a CCF tenha, previamente, se manifestado no processo.    ................................................. Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE
25/01/2023 (00:00)

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