Além de "Fátima de Tubarão", Moraes concede domiciliar a 17 idosos condenados pelo 8 de janeiro
Moraes concede prisão domiciliar a 'Fátima de Tubarão' O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a pelo menos 18 idosos condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes, em Brasília. A lista inclui Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como "Fátima de Tubarão", em referência à cidade do sul de Santa Catarina onde morava. Dos 17 anos de condenação, Maria de Fátima cumpriu mais de 3 anos e 10 meses. As decisões foram tomadas na última sexta-feira (24) e confirmadas pelo Supremo nesta segunda (27). A determinação do ministro leva em consideração, principalmente, a idade avançada dos condenados. “O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, afirmou o ministro nas decisões. Os beneficiados foram condenados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e dano qualificado (entenda mais abaixo). 1 de 1
Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil Veja a lista dos idosos beneficiados: Ana Elza Pereira da Silva — 65 anosClaudio Augusto Felippe — 62 anosFrancisca Hildete Ferreira — 63 anosGermano Siqueira Lube — 62 anosIraci Megumi Nagoshi — 73 anosJair Domingues de Morais — 68 anosJoão Batista Gama — 63 anosJosé Carlos Galanti — 67 anosLevi Alves Martins — 63 anosLuis Carlos de Carvalho Fonseca — 65 anosMarco Afonso Campos dos Santos — 62 anosMaria de Fátima Mendonça Jacinto Souza — 70 anosMaria do Carmo da Silva — 63 anosMoisés dos Anjos — 63 anosNelson Ferreira da Costa — 61 anosRosemeire Aparecida Morandi — 60 anosSonia Teresinha Possa — 68 anosWalter Parreira — 65 anos Os condenados pelo 8 de janeiro foram enquadrados nos seguintes crimes: ▶️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão. ▶️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos. ▶️associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas. ▶️dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos. ▶️deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão. Durante a invasão ao Palácio do Planalto, a idosa apareceu em vídeo que viralizou. Na gravação, ela afirmou: "Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora", fazendo referência ao ministro do STF Alexandre de Moraes. Além da referência ao ministro, Fátima declarou em outro vídeo que "estava quebrando tudo". Quando a denúncia foi analisada no Supremo, a defesa negou a acusação, sustentou que o tema não era competência da Corte e que o pedido deveria ser rejeitado.