“O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade”
“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte”
“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras”

Consulta Processual

Insira seu usuário e senha para acesso à movimentação do seu processo

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Petrol...

Máx
36ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Petrol...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Petrol...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Petrolândia, P...

Máx
36ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Webmail corporativo

Espaço funcional - Destinado apenas para os colaboradores

Benedito completa 18 anos de STJ com trajetória marcada por liderança e ações de inclusão

​Benedito Gonçalves tomou posse como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 17 de setembro de 2008, ocupando a cadeira de número 11, na vaga decorrente da aposentadoria do ministro José Delgado. Com 18 anos de atuação no Tribunal da Cidadania, o magistrado integra a Corte Especial, o Conselho de Administração e a Comissão de Jurisprudência. Até agosto de 2026, fez parte da Primeira Seção e da Primeira Turma, colegiados especializados em direito público nos quais encerrou um longo ciclo para assumir o cargo de corregedor nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2026-2028.​​​​​​​​​Atualmente ministro exerce o cargo de corregedor nacional de Justiça e atua na Corte Especial.​Nascido no Rio de Janeiro, Benedito Gonçalves é graduado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que lhe concedeu o título de doutor honoris causa em 2025; especialista em direito processual civil pela Universidade de Brasília (UnB); e mestre pela Universidade Estácio de Sá. Antes da magistratura, atuou na Polícia Federal e na polícia do Distrito Federal. Ingressou na magistratura federal em 1988, como juiz titular em Santa Maria, Rio Grande do Sul, com passagens pelo Paraná e Rio de Janeiro. Em 1998, tornou-se desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), onde também dirigiu a Escola da Magistratura Federal (Emarf).No STJ e no Conselho da Justiça Federal (CJF), presidiu a Primeira Seção (2019-2021) e a Primeira Turma por dois períodos (2010-2012 e 2021-2023), além de dirigir a Revista do STJ (2020-2022). Na Justiça Eleitoral, foi corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no biênio 2022-2023. Como diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), no biênio 2024-2026, liderou a implementação do primeiro Exame Nacional da Magistratura (Enam).Além da atividade jurisdicional, o ministro se destaca na defesa da igualdade racial e no combate ao racismo estrutural, tendo coordenado, em 2021, comissões de juristas no STJ e na Câmara dos Deputados. Em 2025, publicou Vozes Negras na Justiça: a Contribuição de Intelectuais Negras na Construção de uma Perspectiva Crítica sobre Inclusão Racial e Equidade no Brasil. Em 2023, publicou A Inclusão dos Negros no Sistema Educacional Brasileiro: Desafios e Perspectivas e foi homenageado na obra Direito Público e Democracia: Estudos em Homenagem aos 15 Anos do Ministro Benedito Gonçalves no STJ. É autor de Mandado de Segurança: Legitimidade Ativa das Associações, de 1997.​​​​​​​​​Benedito Gonçalves relatou persos casos com ampla repercussão jurídica e social.Isenção de Imposto de Renda para portadores de AlzheimerEm 2024, o ministro relatou o REsp 2.082.632, no qual a Primeira Turma reafirmou que a pessoa com o mal de Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental. A Primeira Seção aplicou a jurisprudência que, embora considere taxativo o rol do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, reconhece o direito ao benefício se a moléstia evoluir para um quadro clínico expressamente previsto na norma. "A lei define como isentos de IR os proventos de aposentadoria recebidos pelos portadores de alienação mental, mas não faz referência específica ao mal de Alzheimer", explicou o relator.Impenhorabilidade de bem de família em inventárioNo ano seguinte, em 2025, Benedito Gonçalves foi relator no julgamento do REsp 2.168.820, que ratificou o entendimento de que, quando um imóvel é qualificado como bem de família, mesmo estando incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade. Para o relator, a jurisprudência do STJ considera que o imóvel qualificado como bem de família não está sujeito à penhora, situação que não se altera caso o bem esteja incluído em inventário. Na sua avaliação, o órgão julgador deve compreender que eventual caracterização do imóvel como bem de família só poderia ocorrer após a finalização do processo de inventário, quando ele estivesse registrado no nome dos herdeiros.
17/09/2026 (00:00)

Contate-nos

Fabiano Oliveira Advogados

Av. Dom Pedro II  272
-  Centro
 -  Petrolândia / PE
-  CEP: 56460-000
+55 (87) 3851-0646
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia