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Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 3.085/2026, que regulamenta o critério de relevância para admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A votação na Câmara ocorreu sem alteração do texto que havia sido aprovado no Senado no dia 1º de julho, e o projeto agora segue para sanção presidencial. Leia também: Senado aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especialA proposta aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional regulamenta o parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição Federal, que passou a exigir a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional como requisito para a admissão do recurso especial. O texto altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) para incorporar as novas regras.Relevância permite que STJ se concentre na formação de precedentes qualificadosA regulamentação do critério da relevância permitirá ao STJ reforçar sua atuação como corte de precedentes e de uniformização da interpretação da legislação federal. A medida também tende a ampliar a autonomia das instâncias ordinárias na solução de casos jurídicos que, embora importantes, não ultrapassam o interesse subjetivo das partes diretamente envolvidas. E deve ainda reduzir o volume de processos submetidos ao STJ, contribuindo para maior agilidade na prestação jurisdicional.O projeto estabelece que o STJ poderá não conhecer do recurso especial quando entender que a questão de direito federal infraconstitucional discutida não satisfaz o critério da relevância. Para ter seu recurso examinado no mérito, caberá ao recorrente demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a matéria possui relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapasse os interesses das partes envolvidas.Pela proposta, o recurso somente será rejeitado por falta de relevância se houver manifestação nesse sentido de dois terços dos integrantes do órgão julgador. Além disso, uma vez reconhecida a relevância da questão, o relator poderá determinar a suspensão, em todo o país, dos processos inpiduais e coletivos que tratem do mesmo tema, até a definição do precedente pelo STJ. O texto aprovado incorpora ao trâmite do recurso especial mecanismos inspirados no modelo da repercussão geral adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
14/07/2026 (00:00)

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