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Não é função de deputado fazer "lobby" no exterior contra o Brasil, diz Moraes em julgamento sobre Eduardo Bolsonaro

Moraes: Não é função de deputado fazer lobby no exterior contra o Brasil O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (16), durante o julgamento de uma ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que não é função de um parlamentar fazer "lobby" no exterior contra o Brasil. Eduardo foi condenado por unanimidade na Primeira Turma por tentativa de interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na trama golpista. Ao analisar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Eduardo por coação no curso do processo, Moraes destacou que a atuação de um congressista deve se restringir às suas funções constitucionais. "Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato, e não licenciado, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar", declarou o ministro durante a sessão. “Até hoje em momento algum nem o próprio réu em qualquer lugar disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou”, afirmou o ministro do STF. “O processo penal não é palhaçada, a aplicação da Justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando”, completou Moraes. Articulação junto a autoridades Eduardo foi denunciado pela PGR e virou réu no STF. O objetivo das ações do deputado cassado no exterior, segundo a Procuradoria, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista. Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão e cumpre prisão domiciliar. Para a PGR, as ameaças teriam se materializado por meio de campanhas internacionais que visavam criar um ambiente de instabilidade e temor, configurando uma tentativa de interferir no curso da Justiça. A PGR pediu a condenação do deputado cassado. A defesa do deputado, exercida pela Defensoria Pública da União (DPU), sustentou que as atividades do parlamentar no exterior constituem o exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato legislativo. A DPU argumentou que o debate sobre a política externa e a crítica à atuação do Judiciário brasileiro, em fóruns internacionais, não configuram crime de coação, mas fazem parte da atuação política do cargo. O julgamento, que teve início após o recebimento unânime da denúncia pela Primeira Turma no ano passado, reafirmou o entendimento da Corte de que a liberdade parlamentar não protege atos de desestabilização das instituições democráticas ou o uso de influência externa para coagir magistrados. 1 de 1 Alexandre de Moraes em sessão da Primeira Turma do STF — Foto: Victor Piemonte/STF
16/06/2026 (00:00)

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