“O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade”
“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte”
“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras”

Consulta Processual

Insira seu usuário e senha para acesso à movimentação do seu processo

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Petrol...

Máx
36ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Petrol...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Petrol...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Petrol...

Máx
36ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Webmail corporativo

Espaço funcional - Destinado apenas para os colaboradores

Nova lei garante prioridades a cuidadores de pessoas autistas

Ivanna de Castro Cuidar de quem cuida: este é um dos principais objetivos da Lei nº 18.578/2024, em vigor desde junho em Pernambuco. A norma recém-aprovada pela Alepe garante atendimento prioritário aos responsáveis legais das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em lotéricas, instituições financeiras, unidades de saúde, órgãos públicos e demais estabelecimentos comerciais e de serviços.  “Vai otimizar o tempo de uma rotina que já é sofrida e dura. É o mínimo que a sociedade pode fazer para acolher os cuidadores, que, em sua grande maioria, são mulheres, em especial as mães solo”, avaliou a empreendedora social e ativista Daniela Rorato. Ela é mãe de Augusto, de 27 anos, que apresenta nível 3 de suporte de TEA, ou seja, possui dificuldades graves no cotidiano e déficit severo de comunicação.  Rorato conta que já aguardou horas por um atendimento médico acompanhada do filho e que teve prioridade negada com a justificativa de que o direito era reservado apenas a Augusto. “Para sair, a mãe já atravessa muitas barreiras: levar o filho e enfrentar a falta de acessibilidade urbana e, também, a falta de acessibilidade atitudinal da população que não a acolhe. Muitas vezes, as pessoas nos julgam como se estivéssemos exercendo um privilégio por conta da deficiência do filho”, lamenta.  Efetivação A norma acrescenta a prioridade na Lei nº 15.487/2015, que reúne todos os direitos da pessoa com TEA em Pernambuco. O novo texto estabelece a necessidade de comprovação, mediante documentação pertinente, do vínculo com o paciente. Garante, ainda, atendimento prioritário às mães que se dedicam integralmente ao cuidado dos filhos com TEA nos serviços de atendimento psicossocial do Estado. A regulamentação fica a cargo do Poder Executivo. Autora do projeto que deu origem à lei, a deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB) argumentou, na justificativa que acompanha o texto, que a inovação configura mais uma medida da Alepe em defesa das pessoas com TEA. “Permite que seus responsáveis legais sejam beneficiários do atendimento preferencial instituído por lei e, assim, possam dedicar mais tempo aos cuidados integrais da pessoa com autismo”. Representante do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pernambuco (Coned-PE), Antônio Muniz avaliou a legislação como um ganho para a sociedade. “O conselho qualifica como extremamente positiva a iniciativa da deputada e da Alepe”, afirmou.  Muniz acrescentou que a entidade estará vigilante na pulgação e no cumprimento da lei. “É preciso que o Estado informe os servidores e os usuários sobre este novo direito”, concluiu. Conheça as ações da Alepe em defesa das pessoas com deficiência  
01/10/2024 (00:00)

Contate-nos

Fabiano Oliveira Advogados

Av. Dom Pedro II  272
-  Centro
 -  Petrolândia / PE
-  CEP: 56460-000
+55 (87) 3851-0646
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia