“O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade”
“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte”
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STF derruba decretos em SC que dispensavam comprovante de vacina contra Covid-19 em escolas

1 de 1 Vacina contra Covid-19 — Foto: Arthur Nascimento/Sesap O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decretos de 10 cidades de Santa Catarina que dispensavam o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula escolar. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (26), o texto considera inconstitucionais as medidas municipais. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp A decisão afirma que os municípios não tinham competência para criar essas regras, pois extrapolaram sua função de apenas suplementar a legislação federal e estadual sobre saúde. Além disso, o conteúdo das regras viola direitos fundamentais, como o dever de proteção à vida, à saúde e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto no artigo 227 da Constituição. Os municípios que tiveram os decretos derrubados são: São Pedro de Alcântara (Decreto n. 34/2024)Santa Terezinha do Progresso (Decreto n. 25/2024)Sombrio (Decreto n. 17/2024)Ituporanga (Decreto n. 11/2024)Brusque (Decreto n. 9.735/2024)Criciúma (Decreto n. 262/2024);Taió (Decreto n. 8.580/2024);Presidente Getúlio (Decreto n. 31/2024);Modelo (Decreto n. 47/2024);Balneário Camboriú (Decreto n. 11.568/2024). O g1 tenta contato com as prefeituras. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias 50 vídeos
26/06/2026 (00:00)

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