“O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade”
“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte”
“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras”

Consulta Processual

Insira seu usuário e senha para acesso à movimentação do seu processo

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Hoje - Petrolândia, P...

Máx
36ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Petrol...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Petrol...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Petrol...

Máx
36ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Webmail corporativo

Espaço funcional - Destinado apenas para os colaboradores

Toffoli rejeita pedido de governador do Maranhão para suspender decisões de Dino

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou nesta sexta-feira (21) o pedido do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), para suspender uma investigação que tramita sob supervisão do ministro Flávio Dino e discute a nomeação de Flávio Costa, aliado para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Na ação, a defesa sustenta que a apuração não pode ser conduzida sob supervisão do STF porque envolve um governador de estado, autoridade que tem foro criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Flávio Costa acabou não assumindo o cargo no TCE-MA. Em agosto de 2025, Dino determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar possíveis irregularidades nas nomeações da Corte de contas do estado. Agora no g1 Como a indicação ao TCE-MA não prosperou, o governador Carlos Brandão o nomeou desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) em 10 de junho de 2026. Essa nomeação aconteceu após ele ser o mais votado entre os integrantes de uma lista tríplice. O pedido da defesa do governador foi apresentado após virem a público decisões de Dino em outra frente investigativa, que levaram ao afastamento do presidente do tribunal, Daniel Brandão, sobrinho do governador. Toffoli não analisou o mérito do pedido, sobre qual tribunal tem competência para conduzir a supervisão do inquérito. O ministro entendeu que a ação apresentada por Brandão não era o instrumento processual adequado para questionar a decisão de Dino, especialmente porque a defesa já havia recorrido nos autos do próprio processo, recurso que ainda não foi apreciado. "A arguição de descumprimento de preceito fundamental não se presta a substituir os recursos processuais cabíveis nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal destinado ao reexame de decisões judiciais concretas".
21/08/2026 (00:00)

Contate-nos

Fabiano Oliveira Advogados

Av. Dom Pedro II  272
-  Centro
 -  Petrolândia / PE
-  CEP: 56460-000
+55 (87) 3851-0646
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia